Propina

O montante e modalidade de pagamento das propinas é estabelecido anualmente por despacho reitoral.
No ano letivo 2011/2012, o valor da propina do Doutoramento em Informática é de 2.750,00 EUR, fixado no Despacho RT-48/2024.

O valor a pagar pelo aluno inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo aluno a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da componente curricular, é determinado através da seguinte fórmula:

  • 25% da propina x (1+3 x (nº de ECTS a realizar / 60 ECTS) )

O pagamento das propinas efetua-se em 10 prestações, de igual valor, a pagar até ao dia 10 de cada mês, com início em outubro de 2024, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico, na área de Pagamentos. Para os cursos cuja edição se inicia no 2.º semestre, o pagamento inicia-se em 10 de março de 2025.

No caso dos doutoramentos sem curso ou com início de funcionamento em vários momentos ao longo do ano, o pagamento da propina efetua-se em 10 prestações, de igual valor, sendo que o pagamento da primeira prestação deve realizar-se até um mês após a admissão à frequência do ciclo de estudos, devendo as prestações subsequentes ser pagas com intervalos mensais.  

O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação, relatório de estágio, trabalho de projeto ou tese, faça uma reinscrição no último ano curricular de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre apenas à respetiva UC, ou se reinscreva num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (2.º ciclo) ou ao grau de doutor (3.º ciclo), é proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva dissertação, relatório de estágio ou trabalho de projeto, no caso do mestrado, ou da tese, no caso do doutoramento, de acordo com o número correspondente de trimestres. A data de vencimento das prestações é a que se apresenta em seguida:

  • Cursos iniciados no 1.º semestre:
  • 1.ª prestação – 31/01/2025 
  • 2.ª prestação – 30/04/2025
  • 3.ª prestação – 31/07/2025
  • 4.ª prestação – 31/10/2025

▪ Cursos iniciados no 2.º semestre:

  • 1.ª prestação – 31/07/2025
  • 2.ª prestação – 31/10/2025
  • 3.ª prestação – 31/01/2026
  • 4.ª prestação – 30/04/2026

 O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juros de mora, à taxa legal, e implicará o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta, até que a dívida seja saldada.